ACI faz “ponte” entre empresas e Sindicato para Acordo Coletivo de Trabalho
4 de fevereiro de 2021A Associação Comercial e Industrial de São José dos Campos, atendendo a solicitação de seus associados, vai servir de “ponte” e facilitadora nas negociações entre as empresas e o Sindicato dos Empregados do Comércio para ajudar o empresariado da cidade a fechar o Acordo Coletivo de Trabalho de 2020/2021.
Essa é uma forma da ACI ajudar na manutenção do emprego em São José neste período de incertezas.
A tratativa foi feita nesta quarta-feira (03.02), em reunião entre a presidente da ACI, Eliane Maia, e o presidente do Sindicato dos Empregados do Comércio, Eurípedes Gonçalves.
As empresas interessadas em participarem devem encaminhar um e-mail para atendimento@acisjc.com.br com o número do CNPJ, a razão social e o nome do responsável. A partir disso, a ACI se prontifica em fazer todos os esforços para auxiliar na melhor negociação entre as empresas e o Sindicato.
“É importante que toda empresa tenha o Acordo Coletivo de Trabalho assinado, pois nele há a estipulação dos direitos dos empregados e obrigações das partes, empresa e empregado, que dá segurança jurídica a relação de trabalho”, disse Eliane.
Como funciona?
– A empresa envia e-mail à ACI de São José dos Campos manifestando a intenção de assinar o Acordo Coletivo de Trabalho;
– A ACI encaminha manifestação da empresa, por e-mail, ao Departamento Jurídico do Sindicato dos Empregados do Comércio de São José dos Campos;
– O Sindicato dos Comerciários encaminha, na sequência, o Acordo à empresa interessada, para o documento ser assinado;
– A empresa devolve o Acordo assinado diretamente ao Sindicato dos Empregados do Comércio para ser assinado em nome da entidade de classe e, assim, dar validade ao documento, dando-lhe também segurança jurídica.
Acordo
O Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência de setembro de 2020 a agosto de 2021, apresenta as seguintes propostas apresentadas pelo referido Sindicato dos empregados, que em síntese, são:
– Reposição salarial de 2,94%, válida a partir de 1o. de setembro de 2020, referente ao INPC acumulado entre setembro de 2019 e agosto de 2020;
– Eventuais diferenças salariais nos meses seguintes à data de vigência do acordo (1o. de setembro de 2020) e sobre o 13o. salário poderão ser pagas em até três parcelas consecutivas;
– Compensação das horas de trabalho suspensas em razão da pandemia será feita mediante Banco de Horas;
– Autorização para concessão de férias coletivas ou individuais a todos os empregados, dada à excepcionalidade do período, com a comunicação ao funcionário feita com 48 horas de antecedência;
– Valores de piso salarial serão definidos de acordo com o enquadramento da empresa no REPIS, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.