Ministério da Economia estipula novos procedimentos para atividades básicas

26 de junho de 2020 0 Por Redação

O Ministério da Economia emitiu um decreto na última segunda-feira (22) que regulamenta o procedimento para interpor recurso administrativo ou impedir atividades básicas.

O texto estipula a obrigação de um comitê específico de analisar o processo de apelação de embargos ou injunções em atividades básicas relacionadas ao Covid-19.

O comitê deve ser composto por dois auditores fiscais do trabalho e um analista do Gabinete de Coordenação Geral de Recursos da Secretaria do Trabalho.

O decreto também reduziu o prazo. Em caso de recurso administrativo, o tempo para o auditor tributário do trabalho fornecer mais informações foi reduzido de 48 para 24 horas.

O prazo para o processamento de recursos no escritório distrital de trabalho também foi reduzido de quatro para dois dias.

A decisão de apelação deve ser emitida dentro de três dias. Havia sete antes. Como resultado, o tempo total para o processo de apelação foi reduzido de 20 para 10 dias.

Essas medidas são eficazes enquanto o estado de desastre público continuar devido à pandemia de Covid-19.